Instrução Normativa RE nº 50, de 15.06.2026
- DOE RS de 18.06.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXVI, fica acrescentado o seguinte contribuinte à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
"1.1 - .....
| CNPJ(8 primeiros dígitos) | CONTRIBUINTE | BENEFÍCIOS |
| ... | ... | ... |
| 33.000.167 | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS | RICMS, Livro I, art. 9º, CCII |
| ... | ... | ... |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.