Instrução Normativa RE nº 50, de 15.06.2026
- DOE RS de 18.06.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LXXVI, fica acrescentado o seguinte contribuinte à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

"1.1 - .....

CNPJ(8 primeiros dígitos)CONTRIBUINTEBENEFÍCIOS
.........
33.000.167PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁSRICMS, Livro I, art. 9º, CCII
.........

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.