Instrução Normativa RE nº 49, de 15.06.2026
- DOE RS de 18.06.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 26.0 com a seguinte redação:
"26.0 - ATACADISTAS DE LUBRIFICANTES (RICMS, Livro III, art. 131 I, "d")
26.1 - Para fins de aplicação do disposto no RICMS, Livro III, art. 131, I, "d", as empresas cujos estabelecimentos atacadistas de lubrificantes estão enquadrados pela Receita Estadual como responsáveis pelo pagamento do imposto nas operações subsequentes são as seguintes:
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ (8 primeiros dígitos) |
| L A V DRESSLER & CIA LTDA | 06.369.673 |
| LUBRITEC SCHERER DISTRIB DE LUBRIFIC LTDA | 94.062.437 |
| MAKENA MAQ EQUIP E LUBRIFIC LTDA | 94.234.275 |
| PORTOLUB COM DE LUBRIFIC LTDA | 01.274.239 |
| SIM LUBRIFIC E PROD AUTOMOTIVOS LTDA | 35.080.137 |
26.1.1 - A atualização da relação de empresas será realizada até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, sempre que houver necessidade.
26.2 - O estabelecimento atacadista que assumir a condição de responsável pelo pagamento do imposto nas operações subsequentes deverá inventariar, no fim do último dia do período de apuração imediatamente anterior, o estoque de lubrificantes recebidos com retenção do imposto, devendo preencher o bloco H da EFD de acordo com o disposto na Seção 23.0."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.