Instrução Normativa RE nº 46, de 29.05.2026
- DOE RS de 09.06.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.1, ficam acrescentadas as alíneas "br" e "bs" com a seguinte redação:
4.4.1. .....
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br) em ajuste de estorno de crédito, com o valor a ser informado no campo 13 (Outros Débitos) do Quadro A da GIA e refletido no código 24 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento), relativo a crédito indevido, antes da notificação da lavratura de Auto de Lançamento (código RS011524);
bs) em ajuste de estorno de crédito, com o valor a ser informado no campo 13 (Outros Débitos) do Quadro A da GIA e refletido no código 25 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento), relativo a crédito indevido, após a notificação da lavratura de Auto de Lançamento (código RS011525).
.....
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
art. 1º , X da Lei Federal nº 14.300/22 ,