Decreto nº 58.830, de 11.06.2026
- DOE RS de 12.06.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6836 - No Apêndice XVII, fica revogado o item LXXXVIII e é dada nova redação ao item C, conforme segue:

ITEMMERCADORIAS
......
CÓleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por estabelecimento industrial produtor de biodiesel, de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável).

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.