Portaria SEF nº 156, de 25.05.2026
- DOE SC de 05.06.2026 -

Altera a Portaria SEF nº 81, de 2026, que define, com fundamento no § 6º do art. 149 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 , os requisitos para enquadramento como atacadista de lubrificantes, para fins de responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes nas operações com lubrificantes.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1ºO art. 1º da Portaria SEF nº 81 , de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - alternativamente:

a) tenha realizado operações de saída de lubrificantes cujo valor represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total das saídas; ou

b) detenha participação igual ou superior a 0,1% (um décimo por cento) do valor total das operações de venda interna de lubrificantes neste Estado, apurada com base nas notas fiscais eletrônicas constantes das bases de dados da administração tributária.

....." (NR)

Art. 2ºO art. 2º da Portaria SEF nº 81, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º .....

.....

IV - constatação do cumprimento do requisito previsto na alínea "b" do inciso II do caput do art. 1º desta Portaria.

....." (NR)

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2026.

Florianópolis, 25 de maio de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

art. 1º , X da Lei Federal nº 14.300/22 ,