Decreto nº 58.809, de 29.05.2026
- DOE RS de 01.06.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6832 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CI com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS |
| ... | ... |
| CI | No período de 1º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027, polipropileno homopolímero e copolímeros de propileno, classificados, respectivamente, nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial fabricante de polipropileno biorientado beneficiário do FUNDOPEM/RS. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado; c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.