Comunicado SAIF nº 17, de 01.06.2026
- DOE MG de 02.06.2026 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2026.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2026 nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2026 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2021Jan12%58,6095432024Jan12%29,394488
Fev12%58,475016Fev12%28,594288
Mar12%58,273936Mar12%27,762614
Abr12%58,066151Abr12%26,875181
Maio12%57,795825Maio12%26,042739
Jun12%57,488046Jun12%25,254402
Jul12%57,132430Jul12%24,347280
Ago12%56,704478Ago12%23,479768
Set12%56,262479Set12%22,644611
Out12%55,776483Out12%21,716653
Nov12%55,189734Nov12%20,923663
Dez12%54,420651Dez12%19,992232
2022Jan12%53,6883812025Jan12%18,979031
Fev12%52,933340Fev12%17,993709
Mar12%52,006286Mar12%17,029679
Abr12%51,171965Abr12%15,973799
Maio12%50,137373Maio12%14,835023
Jun12%49,122057Jun12%13,737972
Jul12%48,087215Jul12%12,462239
Ago12%46,917854Ago12%11,298083
Set12%45,845872Set12%10,085090
Out12%44,825196Out12%8,809357
Nov12%43,804520Nov12%7,756654
Dez12%42,681205Dez12%6,536725
2023Jan12%41,5578902026Jan12%5,372569
Fev12%40,639749Fev12%4,375547
Mar12%39,465076Mar12%3,163493
Abr12%38,546935Abr12%2,073435
Maio12%37,423620Maio(*)1,000000
Jun12%36,351638Jun(*)
Jul12%35,279656Jul
Ago12%34,142160Ago
Set12%33,169258Set
Out12%32,171691Out
Nov12%31,255703Nov
Dez12%30,361178Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais