Portaria MPS nº 945, de 02.06.2026
- DOU de 03.06.2026 -
Disciplina competências, procedimentos e fluxos para prevenção e combate ao nepotismo no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 10128.010099/2026-12, resolve:
Art. 1ºDisciplinar competências, procedimentos e fluxos para prevenção e combate ao nepotismo no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Art. 2ºPara fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público: Ministro de Estado, servidor ou empregado público ocupante de cargo ou função comissionada de que trata a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021;
II - familiar: cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme anexo I;
III - nepotismo: prática de ato em que o agente público utiliza sua posição funcional ou influência institucional para nomear, designar, contratar ou favorecer familiar, inclusive mediante ajustes recíprocos, para o exercício de cargo ou função comissionada, gratificação, estágio, prestação de serviço terceirizado, colaboração, movimentação ou outra forma de atuação no âmbito do MPS.
Art. 3ºAs autoridades do Ministério da Previdência Social deverão zelar, na aplicação desta Portaria, pela observância das vedações e exceções previstas no Decreto nº 7.203, de 2010, bem como pelos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e do interesse público.
Art. 4ºCompete à unidade de gestão de pessoas adotar as medidas destinadas à prevenção do nepotismo, nos casos de:
I - nomeação e designação de servidores para cargo e função comissionada executiva (CCE e FCE); e
II - contratação de estagiários.
Art. 5ºCompete à unidade responsável por contratações, convênios e instrumentos congêneres, em articulação com os gestores e fiscais de contratos, conforme o caso:
I - exigir da empresa contratada ou ao órgão prestador central, a Declaração de Vínculo Familiar - Nepotismo dos terceirizados alocados no MPS; e
II - solicitar à empresa contratada ou ao órgão prestador central a substituição da pessoa em situação vedada.
Art. 6ºCompete à Assessoria Especial de Controle Interno - AECI:
I - propor medidas de aprimoramento dos controles de prevenção ao nepotismo;
II - articular conjuntamente com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e a Coordenação-Geral de Gestão e Administração medidas de prevenção e combate ao nepotismo, nas competências previstas nos art. 4º e 5º desta Portaria; e
III - articular, quando necessário, o encaminhamento de informações à unidade correcional, à Comissão de Ética ou à Controladoria-Geral da União.
Art. 7ºCompete às autoridades indicadas nos arts. 4º e 5º desta Portaria e aos chefes de unidades:
I - assegurar o cumprimento desta Portaria;
II - abster-se de praticar ato que possa configurar a prática de nepotismo;
III - comunicar indícios de nepotismo de que tenham conhecimento às unidades competentes de acordo com esta Portaria; e
IV - adotar providências imediatas para cessar situação irregular.
Art. 8ºIdentificado indício de nepotismo, deverá ser instruído o processo eletrônico, contendo:
I - Formulário de Declaração de Vínculo Familiar - Nepotismo (modelo disponível no SEI - Declaração sobre vínculo familiar para fins de apuração de situação de nepotismo);
II - Identificação do agente público;
III - Declaração de vínculo com o ocupante de cargo em comissão, com a devida:
a) Identificação do familiar;
b) Informação do cargo, função, contrato, estágio ou vínculo do envolvido;
c) Vínculo com a Administração Pública; e
d) Descrição do vínculo familiar (grau de parentesco).
IV - Declaração de vínculo (aplicável aos contratos terceirizados), com a devida:
a) Identificação do contrato;
b) Unidade onde trabalha;
c) Atividade do contratado; e
d) Descrição do vínculo familiar (grau de parentesco).
V - identificação da autoridade responsável pela indicação do agente público da unidade de exercício; e
VI - documentos que demonstrem ou afastem a ocorrência de favorecimento.
Art. 9ºConstatado vínculo familiar que possa configurar prática de nepotismo, a nomeação ou a designação não será efetivada até a conclusão da análise pela unidade competente.
§1º Havendo confirmação do nepotismo o pedido retornará à unidade demandante para conhecimento e encerramento do processo.
§2º Afastado o nepotismo o pedido poderá seguir os procedimentos para publicação do ato.
Art. 10.A situação identificada deverá ser submetida às unidades competentes, conforme disposto nos arts. 4º e 5º desta Portaria para análise, conforme a natureza do vínculo ou do instrumento envolvido.
Art. 11.Constatada a situação de nepotismo, deverão ser adotadas, conforme o caso:
I - exoneração ou dispensa, quando o ato estiver publicado;
II - substituição ou realocação de estagiário;
III - anulação ou revisão do ato, quando o ato estiver publicado;
IV - solicitação para substituir terceirizado;
V - comunicação à unidade correcional, quando cabível;
VI - comunicação à Comissão de Ética, quando cabível;
VII - comunicação à Controladoria-Geral da União, quando cabível.
§1º Os itens I, II, III, V e VI são de competência da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
§2º O item IV é de competência da Coordenação-Geral de Gestão e Administração para os terceirizados.
§3º O item VII é de competência da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 12.As denúncias de nepotismo poderão ser apresentadas pelos canais oficiais de ouvidoria, por meio da Plataforma Fala.BR ou outros canais disponíveis, sem prejuízo da apuração de ofício pela Administração.
Art. 13.Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão submetidos à Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, para articulação com a unidade de gestão de pessoas, a unidade correcional, a Comissão de Ética e a Consultoria Jurídica, quando necessário.
Art. 14.As unidades do MPS deverão adequar seus procedimentos, fluxos à presente Portaria no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 15.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO I
QUADRO DE PARENTESCO ATÉ O TERCEIRO GRAU
PARENTES EM LINHA RETA
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | Pai/mãe, filho/filha do agente público | Sogro/sogra, genro/nora, madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público |
2º | Avô/Avó, neto/neta do agente público | Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público |
3º | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público |
Fonte: Portaria ME nº 144, de 3 de fevereiro de 2021
PARENTES EM LINHA COLATERAL
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | ---- | --- |
2º | Irmão/irmã do agente público | Cunhado/cunhada do agente público |
3º | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público |
Fonte: Portaria ME nº 144, de 3 de fevereiro de 2021
ANEXO II
FLUXOS RESUMIDOS DE PREVENÇÃO AO NEPOTISMO
NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
1. Encaminhamento da indicação para nomeação ou designação pela unidade demandante, contendo a Declaração de Vínculo Familiar - Nepotismo, à unidade de gestão de pessoas via processo eletrônico;
2. Análise prévia dos documentos obrigatórios para nomeação ou designação;
3. Exigência da Declaração de Vínculo Familiar - Nepotismo, quando inexistente;
4. Análise do vínculo familiar pela unidade de gestão de pessoas;
5. Inexistindo vedação, se dará o prosseguimento da nomeação ou designação;
6. Havendo indício de nepotismo, o pedido retornará à unidade demandante para conhecimento e encerramento do processo;
7. Quando o ato estiver publicado caberá exoneração ou dispensa ou anulação ou revisão, conforme o caso.
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
1. Solicitação da contratação;
2. Exigência da Declaração de Vínculo Familiar - Nepotismo e demais documentos obrigatórios para a contratação;
3. Análise da existência de vínculo familiar;
4. Inexistindo vedação, efetivação da contratação;
5. Havendo indício de nepotismo, suspensão da contratação e adoção das providências cabíveis.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS
1. Exigência da declaração aplicável à prevenção do nepotismo;
2. Análise da existência de vínculo familiar;
3. Inexistindo vedação, prosseguimento da contratação;
4. Havendo indício de nepotismo, solicitação de substituição e adoção das providências cabíveis.
ANEXO III
FLUXOGRAMAS de prevenção ao nepotismo
1. NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

2. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

3. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS
