Portaria SEF nº 147, de 20.05.2026
- DOE SC de 25.05.2026 -
Revoga o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1ºFica revogado o art. 17 da Portaria SEF nº 233 , de 9 de agosto de 2012.
Art. 2ºAplica-se o disposto nesta Portaria ao cálculo do valor adicionado do ano-base de 2025 e dos exercícios subsequentes.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de junho de 2025.
Florianópolis, 20 de maio de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda