Decreto nº 58.795, de 22.05.2026
- DOE RS de 25.05.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 161/25 , de 5 de dezembro de 2025, e no Convênio ICMS 54/26 , de 24 de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/25 e nº 11/26, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 e de 14 de maio de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6826 - No Livro I, art. 9º, CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

CCXLIII - .....

.....

NOTA 02 - A partir de 1º de outubro de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.