Decreto nº 58.796, de 22.05.2026
- DOE RS de 25.05.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 20/08 , de 4 de abril de2 008, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6827 - No Livro I, art. 32, "caput", nota 05, fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:

Art. 32. .....

.....

NOTA 05 - .....

.....

c) for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", antes do início de qualquer medida de fiscalização.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.