Decreto nº 58.796, de 22.05.2026
- DOE RS de 25.05.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 20/08 , de 4 de abril de2 008, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6827 - No Livro I, art. 32, "caput", nota 05, fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:
Art. 32. .....
.....
NOTA 05 - .....
.....
c) for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", antes do início de qualquer medida de fiscalização.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.