Decreto nº 49.236, de 26.05.2026
- DOE MG de 27.05.2026 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS nº 3/26 , de 2 de janeiro de 2026, e no Convênio ICMS 24/26 , de 11 de fevereiro de 2026,
Decreta:
Art. 1ºOs âmbitos de aplicação 21.1 e 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
| 21. (.....) |
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária |
| 21.1. Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 192/09 ), Mato Grosso (Protocolo ICMS 192/09 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 192/09 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 31/09 ). |
| (.....) |
| 21.4. Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17 ). |
| (.....) |
....."
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA