Portaria SAIF nº 87, de 25.05.2026
- DOE MG de 26.05.2026 -
Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.77 a 2.1.79:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 2.1.77 | Brisa 73 - Frutas Vermelhas com Hortelã | lata 300 a 360ml | 7,49 |
| 2.1.78 | Brisa 73 - Energy Drink | lata 300 a 360ml | 7,49 |
| 2.1.79 | Brisa 73 - Moscow Mule | lata 300 a 360ml | 7,49 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais