Portaria SAIF nº 89, de 25.05.2026
- DOE MG de 26.05.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Saif nº 61 , de 2025, fica acrescido dos itens 4757 a 4769, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
4757Lata 473mlMichelob Ultra16,09
4758Vidro Descartável 600mlHausmalte Ultra Lager1598,99
4759Vidro Descartável 301 a 375mlHausmalte Ultra Lager1593,99
4760Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Hausmalte Ultra Lager15910,00
4761Vidro Descartável 600mlHausmalte Apache15915,90
4762Vidro Descartável 600mlHausmalte Hops Brazil15915,90
4763Vidro Descartável até 299mlPetra Ultra74,50
4764Lata até 269mlPetra Ultra73,58
4765Lata 300 a 360mlBlack Princess Let's Hop IPA74,74
4766Lata 300 a 360mlBlack Princess Doctor Weiss74,74
4767Vidro Descartável 301 a 375mlBlack Princess Zero Álcool75,63
4768Lata 473mlFaca Rino NEIPA24933,50
4769Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Faca Rino NEIPA24942,50

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais