Portaria SEF nº 131, de 07.05.2026
- DOE SC de 18.05.2026 -
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026 e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto na Portaria nº 667, de 14 de abril de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, Edição nº 76, Seção 1, páginas 78,
Resolve:
Art. 1ºDefinir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS para o exercício de 2026, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
| Entidade representativa | Quantidade de embarcações | Quotas (em litros) |
| Colônia Z-6 | 33 | 971.040 |
| Colônia Z-7 | 1 | 34.321 |
| Colônia Z-11 | 4 | 157.159 |
| Sinpescasul | 31 | 4.881.333 |
| Sindipi | 447 | 62.847.571 |
| Total | 516 | 68.891.424 |
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFica revogada a Portaria SEF nº 6, de 14 de janeiro de 2026.
Florianópolis, 7 de maio de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
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