Decreto nº 58.775, de 20.05.2026
- DOE RS de 21.05.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 06/26 , de 27 de janeiro de2 026, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6814 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:
Art. 23. .....
.....
C - nas saídas, até 31 de dezembro de 2026, de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da NBM/SH-NCM:
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LX.
a) valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);
b) valor que resulte em carga tributária equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e nas saídas internas.
.....
ALTERAÇÃO Nº 6815 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LX com a seguinte redação:
Art. 35. .....
.....
LX - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, C;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às saídas de bombas centrífugas.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.