Portaria SUFIS nº 468, de 21.05.2026
- DOE MG de 22.05.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 382, 383 e 384, com a seguinte redação:
"
| 382 | Indústria, Comércio e Distribuidora JDF de peças Ltda. | 02.075.227/0002-02 |
| 383 | Vantage Specialty Chemicals Ins. Cosméticos e Farm. Ltda. | 67.957.092/0005-05 |
| 384 | Scientific Dental Medical Ltda. | 09.020.873/0001-30 |
".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização