Decreto nº 49.234, de 20.05.2026
- DOE MG de 21.05.2026 -
Altera o Decreto nº 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 136/25 , de 3 de outubro de 2025,
Decreta:
Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 49.171 , de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2026 em relação ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA