Portaria SUFIS nº 466, de 19.05.2026
- DOE MG de 20.05.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 50 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458 , de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
50EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.08.352.952906.00001/05/202631/10/2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 01 de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização