Instrução Normativa SIF nº 55, de 21.05.2026
- DOE GO de 22.05.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00061 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG | 37,50 |
| 13572 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG | 95,40 |
| 13570 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG | 4,20 |
| 13571 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG | 20,00 |
| 00056 | Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG | 90,50 |
| 00060 | Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG | 143,30 |
| 13576 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG | 61,00 |
| 13574 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g | 26,30 |
| 13575 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG | 5,50 |
| 13573 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g | 2,85 |
| 13590 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG | 99,10 |