Portaria SECEX nº 498, de 15.05.2026
- DOU de 18.05.2026 -
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, e altera a Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, resolve:
Art. 1ºA alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
II - o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
III - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
IV - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças seja inferior ou igual ao limite fixado; e
V - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças de importação emitidas anteriormente; e
b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
Art. 2ºExcepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses em que haja comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação - Duimp.
Parágrafo único.O pedido de LI estará sujeito aos critérios de distribuição previstos no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3ºEm conformidade com o disposto no art. 2º e no Anexo II da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, fica revogada a alocação da cota de importação referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025, para o produto classificado no código da NCM 1511.90.00.
Art. 4ºEm conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, para efeitos de controle de saldo da cota para importação referida no Anexo Único desta Portaria, para o produto classificado no código da NCM 1511.90.00, serão consideradas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex com base na Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 5ºEsta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 886, DE 7 DE MAIO DE 2026 | ||||||
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MODELO LPCO | ALÍQUOTA DO II | COTA GLOBAL | COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA | VIGÊNCIA |
1511.90.00 | - Outros | I00096 - Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido | 0% | 150.000 toneladas | 6.000 toneladas | 13/05/2026 a 31/12/2026 |