Instrução Normativa RE nº 38, de 11.05.2026
- DOE RS de 15.05.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
............
VII......01/05/26 a 31/05/26
VIIII1458120.00714.43160.19795-41415.63790.31775.521125.5024.1741a partir de 01/06/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.