Instrução Normativa RE nº 39, de 11.05.2026
- DOE RS de 15.05.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 142/18 , de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Protocolo ICMS 103/12 , de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, no Título I, Capítulo IX, o subitem 21.1.2.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
21.1 - .....
.....
21.1.2.2.2 - O disposto no subitem 21.1.2.2.1 não se aplica quando a mercadoria tenha sido incluída ou tenha tido seu preço revisado, conforme subitem 21.1.3, "a" e "b", após a última atualização da lista pela pesquisa de que trata o subitem 21.1.2.1, hipótese em que o preço final ao consumidor vigente será mantido.
.....
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual