Instrução Normativa RE nº 36, de 08.05.2026
- DOE RS de 12.05.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 49/25 , de 5 de dezembro de 2025, e no Ajuste SINIEF 15/26 , de 24 de abril de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025 e de 30 de abril de 2026, no Título I, Capítulo XI, subitem 20.1.1.7, o "caput" da alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

20.1.1.7. .....

.....

c) o Ajuste SINEF 49/25, a partir de 3 de agosto de 2026, na hipótese de:

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.