Decreto nº 49.228, de 14.05.2026
- DOE MG de 15.05.2026 -

Dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos para a prática dos atos que especifica, em decorrência das chuvas intensas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002,

Decreta:

Art. 1ºFicam suspensos, até 24 de agosto de 2026, os prazos aplicáveis às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo, relativamente:

I - ao cumprimento de condicionantes ambientais e de planos de automonitoramento estabelecidos em licenças ambientais, autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compromisso de compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta;

II - à formalização para renovação de licença ambiental a que se refere o art. 37 do Decreto nº 47.383 , de 2 de março de 2018;

III - à comunicação de encerramento ou de paralisação temporária de atividade ou de empreendimento a que se refere o art. 38 do Decreto nº 47.383, de 2018;

IV - à apresentação de documentos para fins do ICMS Ecológico, subcritério de Unidades de Conservação.

§ 1º A contagem dos prazos suspensos pelocaputrecomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

§ 2º O disposto nocaputnão impede o exercício voluntário de atos processuais pelos interessados.

Art. 2ºFicam suspensos, até 24 de agosto de 2026, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de autos de infração ambiental relativos a atividades e empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo.

§ 1º A contagem dos prazos suspensos pelocaputrecomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.

§ 2º O disposto nocaputnão impede o exercício voluntário de demais atos processuais pelos interessados e processados.

Art. 3ºA Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - CRH a ser recolhida em julho, agosto, setembro e outubro de 2026, nos termos do art. 15 do Decreto nº 48.160 , de 24 de março de 2021, fica prorrogada, relativamente aos municípios relacionados no Anexo, para o mesmo período de 2027.

Art. 4ºFica prorrogado, até 24 de agosto de 2026, o prazo de validade das Autorizações para Intervenção Ambiental - AIA, relativas às atividades e aos empreendimentos localizados nos municípios relacionados no Anexo, com data de vencimento entre 23 de fevereiro de 2026 e 23 de agosto de 2026.

Art. 5ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se referem os arts. 1º , 2º , 3º e 4º do Decreto nº 49.228 , de 14 de maio de 2026)

Abre Campo
Acaiaca
Além Paraíba
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Amparo do Serra
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Araponga
Argirita
Astolfo Dutra
Barão do Monte Alto
Barra Longa
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bicas
Brás Pires
Caiana
Cajuri
Canaã
Caparaó
Caputira
Carangola
Cataguases
Chácara
Chalé
Chiador
Cipotânea
Coimbra
Conceição de Ibitipoca
Coronel Pacheco
Descoberto
Diogo de Vasconcelos
Divinésia
Divino
Dom Silvério
Dona Euzébia
Dores do Turvo
Durandé
Ervália
Espera Feliz
Estrela Dalva
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Faria Lemos
Fervedouro
Goianá
Guaraciaba Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Itamarati de Minas
Jequeri
Juiz de Fora
Lajinha
Lamim
Laranjal
Leopoldina
Lima Duarte
Luisburgo
Manhuaçu
Manhumirim
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Martins Soares
Matias Barbosa
Matipó
Mercês
Miradouro
Miraí
Muriaé
Olaria
Oliveira Fortes
Oratório
Orizânia
Paiva
Palma
Patrocínio de Muriaé
Paula Cândido
Pedra Bonita
Pedra do Anta
Pedra Dourada
Pedro Teixeira
Pequeri
Piau
Piedade de Ponte Nova
Piranga
Pirapetinga
Piraúba
Ponte Nova
Porto Firme
Presidente Bernardes
Raul Soares
Recreio
Reduto
Rio Casca
Rio Doce
Rio Espera
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Rochedo de Minas
Rodeiro
Rosário da Limeira
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Cruz do Escalvado
Santa Margarida
Santa Rita do Ibitipoca
Santa Rita do Jacutinga
Santana de Cataguases
Santana de Manhuaçu
Santana do Deserto
Santo Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Grama
Santos Dumont
São Francisco do Glória
São Geraldo
São João do Manhuaçu
São João Nepomuceno
São José do Mantimento
São Miguel do Anta
São Pedro do Ferros
São Sebastião da Vargem Alegre
Sem Peixe
Senador Cortes
Senador Firmino
Senhora de Oliveira
Sericita
Silverânia
Simão Pereira
Simonésia
Tabuleiro
Teixeiras
Tocantins
Tombos
Ubá
Urucânia
Vermelho Novo
Viçosa
Vieiras
Visconde do Rio Branco
Volta Grande