Portaria SUFIS nº 464, de 14.05.2026
- DOE MG de 15.05.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo III da Portaria SUFIS nº 401 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 67, com a seguinte redação:
"
| 67 | OPMOBILITY EXTERIOR DO BRASIL LTDA | 367.995998.01-71 | 01/06/2026 |
".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização