Portaria SUFIS nº 463, de 13.05.2026
- DOE MG de 14.05.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "j" do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºFica revogado o item 22 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219 , de 21 de junho de 2023.
Art. 2ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219 , de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 84, com a seguinte redação:
"
| 84 | VEREDAS AGROINDUSTRIAL LTDA. | 10.175.019 |
"
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização