Portaria SUFIS nº 461, de 12.05.2026
- DOE MG de 13.05.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 110, 111 e 112:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 6 | BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda | 003165022.00-22 | 01/11/2025 | 01/06/2026 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 29 | Comércio de Medicamentos Nunes Ltda | 001671944.00-63 | 01/11/2025 | 02/03/2026 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 110 | SAMED Hospitalar Ltda | 004786057.00-68 | 01/06/2026 | |
| 111 | EFFE Hospitalar Ltda | 004337760.00-94 | 01/06/2026 | |
| 112 | Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Médico-Hospitalar Ltda | 003267360.00-35 | 01/06/2026 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 2 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização