Portaria SUFIS nº 461, de 12.05.2026
- DOE MG de 13.05.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 110, 111 e 112:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
6BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda003165022.00-2201/11/202501/06/2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
29Comércio de Medicamentos Nunes Ltda001671944.00-6301/11/202502/03/2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
110SAMED Hospitalar Ltda004786057.00-6801/06/2026
111EFFE Hospitalar Ltda004337760.00-9401/06/2026
112Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Médico-Hospitalar Ltda003267360.00-3501/06/2026

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 2 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização