Instrução Normativa SIF nº 50, de 13.05.2026
- DOE GO de 14.05.2026 -
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1ºO grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02955 | Batata Comum KG (produtor) | 3,30 |
| 02954 | Batata Comum SC 50KG (produtor) | 165,00 |
| 02953 | Batata Comum T (produtor) | 3.300,00 |
| 02952 | Batata Lisa KG (produtor) | 3,30 |
| 02951 | Batata Lisa SC 50KG (produtor) | 165,00 |
| 02950 | Batata Lisa T (produtor) | 3.300,00 |