Instrução Normativa SIF nº 51, de 13.05.2026
- DOE GO de 14.05.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "PEDRA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00294Pedra Pirenopolis Lajao m239,00
00285Pedra Pirenopolis Laje Cortada a mao Branca m269,50
00515Pedra Pirenopolis Laje Cortada a mao Outra Cor m269,50
00286Pedra Pirenopolis Laje Cortada a mao Verde m279,50
00287Pedra Pirenopolis Retalho Branca m216,40
00290Pedra Pirenopolis Retalho de piso m215,80
03086Pedra Pirenopolis Retalho em filhete m223,60
00289Pedra Pirenopolis Retalho outra cor m217,80
00288Pedra Pirenopolis Retalho Verde m222,70
00291Pedra Pirenopolis Serrada Branca m297,30
03085Pedra Pirenopolis Serrada Esmeralda m2135,50
00293Pedra Pirenopolis Serrada Outra cor m286,00
03084Pedra Pirenopolis Serrada Verde A m2157,50
00292Pedra Pirenopolis Serrada Verde m2132,00