Decreto nº 10.907, de 07.05.2026
- DOE Extra GO de 07.05.2026 -

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600004035389,

Decreta:

Art. 1ºO Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

I - as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual com a incumbência de executar as respectivas políticas públicas serão objeto da análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para a validação quanto:

a) aos requisitos mínimos presentes nas propostas;

b) ao alinhamento das propostas às políticas sociais de Governo Estadual;

c) à contribuição do que se propõe à inclusão social; e

d) à atenção integral aos assistidos, para a superação da pobreza e a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais das famílias; e.....

§ 3º O monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados e dos impactos sociais alcançados.

.....

Art. 2ºFica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.883, de 2009.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado