Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28.04.2026
- DOU de 06.05.2026 -

Dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa

A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e a DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.374593/2025-30, resolvem:

Art. 1ºFica instituído o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

Art. 2ºO INSS Empresa tem como objetivos:

Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados;

Assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente;

Promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.

Art. 3ºO acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital - SGD, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa.

Parágrafo único.O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 4ºAs informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta.

Art. 5ºO sistema permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.

Art. 6ºA implantação e o funcionamento do INSS Empresa são aderentes às diretrizes da transformação digital do Governo Federal, priorizando a eficiência, a segurança da informação e a experiência do usuário.

Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026.

MARCELO GENU BESERRA

Diretor de Tecnologia da Informação Substituto

PATRICIA PINTO COUTINHO

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituta