Decreto nº 70.556, de 28.04.2026
- DOE SP de 29.04.2026 -

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020:

Decreta:

Art. 1ºFica ratificado o Convênio ICMS 40/26 , celebrado na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, e publicado na página 35, Seção 1, da Edição nº 66 do Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026.

Parágrafo único.Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 40/26 .

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita