Decreto nº 58.738, de 24.04.2026
- DOE RS de 27.04.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 54/17 , de 29 de dezembro de 2017, e no Protocolo ICMS 36/26 , de 8 de abril de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 e de 9 de abril de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6739 - No Livro III, art. 188, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, MG, MT, PR e RJ.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio a 30 de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.