Decreto nº 58.743, de 24.04.2026
- DOE RS de 27.04.2026 -
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºFica alterado o art. 3º do Decreto nº 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de abril de 2026, e, quanto ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.