Decreto nº 49.221, de 29.04.2026
- DOE MG de 30.04.2026 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/25 , de 3 de outubro de 2025,
Decreta:
Art. 1ºO art. 18 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, fica acrescido do § 6º e o seucaputacrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 18. (.....)
VIII - às operações interestaduais com bens e mercadorias previstos nos itens 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 do Capítulo 21 da Parte 2 deste anexo destinados a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação classificados nos códigos 6110-8/01 ou 6120-5/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
(.....)
§ 6º Na hipótese do inciso VIII do caput, a retenção e o recolhimento do imposto devido por substituição tributária serão efetuados no momento da saída da mercadoria dos estabelecimentos nele referidos.".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA