Portaria MF nº 1.119, de 24.04.2026
- DOU de 27.04.2026 -

Altera a Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 11 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1ºA Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 6º O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput." (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN