Portaria MF nº 1.119, de 24.04.2026
- DOU de 27.04.2026 -
Altera a Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 11 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1ºA Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 6º O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN