Resolução CCFGTS nº 1.152, de 24.03.2026
- DOU de 27.04.2026 -

Retoma o Programa FGTS-Saúde.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto no inciso II do § 3º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990, e na Medida Provisória nº 1.336, de 2026, resolve:

Art. 1ºRetomar o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde), para as instituições que participam do Programa Agora tem Especialistas, com as seguintes modalidades:

I - Operações de crédito sem destinação específica; ou

II - Operações de crédito para reestruturação financeira, nas quais deverá ser apresentado aos agentes financeiros o plano de trabalho e de gestão pelas entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos; ou

III - Operações de crédito para financiamentos de investimentos de construção, ampliação ou reformas das instalações, aquisição de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação que contribuam para a melhoria no atendimento à população nessas entidades.

§ 1º Poderão ser enquadradas operações que atendam, simultaneamente, as modalidades II e III, observada a alínea "f" do § 2º e o prazo máximo de 20 (vinte) anos.

§ 2º As operações de crédito do Agente Operador do FGTS aos agentes financeiros devem preencher as seguintes condições:

a) taxa de juros nominal de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;

b) sistema de amortização livremente pactuado entre o Agente Operador e os agentes financeiros;

c) o saldo devedor da operação de crédito deve ser atualizado mensalmente pelo mesmo índice utilizado para a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS;

d) prazo de amortização de até 5 (cinco) anos para operações de crédito de que trata o inciso I, de até 15 (quinze) anos para as operações de crédito de que trata o inciso II, de até 20 (vinte) anos as operações de crédito de que trata os incisos III destinadas para aquisição de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação, e de até 30 (trinta) anos as operações de crédito de que trata os incisos III destinadas para construção, ampliação ou reformas das instalações;

e) o Agente Operador poderá cobrar taxa de risco de crédito, conforme previsto na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012;

f) carência de até 12 (doze) meses nas operações de crédito de que trata o inciso III;

§ 3º As operações de crédito dos agentes financeiros para o mutuário devem preencher os seguintes requisitos:

a) contrapartida mínima 5% (cinco por cento) nas operações de crédito de que trata o inciso III;

b) carência de até 12 (doze) meses nas operações de crédito de que trata o inciso III;

c) taxa de juros nominal de 8,66% (oito inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) ao ano;

d) mesmo sistema de amortização adotado na operação de crédito entre o Agente Operador e o agente financeiro;

e) o saldo devedor da operação de crédito deve ser atualizado mensalmente pelo mesmo índice utilizado para a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS;

f) prazo de amortização de até 5 (cinco) anos para operações de crédito de que trata o inciso I, de até 15 (quinze) anos para as operações de crédito de que trata o inciso II, de até 20 (vinte) anos as operações de crédito de que trata os incisos III destinadas para aquisição de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação, e de até 30 (trinta) anos as operações de crédito de que trata os incisos III destinadas para construção, ampliação ou reformas das instalações; e

g) tarifa operacional única de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da operação;

h) taxa de risco de crédito, acrescida à taxa de juros nominal, de até 3% (três por cento) ao ano, aplicado sobre o saldo devedor nas operações de crédito.

i) fica facultado aos agentes financeiros a solicitação de garantias acessórias àquelas previstas no art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, de cessão ou alienação fiduciária, de aval, de fundos garantidores ou de cessão de direitos creditórios de recebíveis em geral.

§ 4º Cabe ao Agente Operador, quanto às operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, garantir o previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990.

§ 5º Os agentes financeiros deverão exigir dos mutuários, na assinatura de contrato e para a liberação de qualquer parcela de recurso, a comprovação da quitação com o FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pelo Agente Operador, conforme previsto na Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995.

§ 6º Caberá ao Ministério da Saúde acompanhar a execução do programa definido no caput deste artigo, subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e definir as metas a serem alcançadas.

§ 7º Os contratos das operações de crédito devem conter cláusula de autorização por parte dos tomadores, entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, para que os agentes financeiros e o Agente Operador do FGTS, forneçam as informações necessárias ao acompanhamento dessas operações, por este Conselho e, pelo Ministério do Trabalho, Ministério das Cidades, Ministério da Saúde, Agente Operador e Órgãos de Controle Interno e Externo da União.

Art. 2ºDo orçamento de aplicação destinado para operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, às instituições que atuem com pessoas com deficiência e às entidades sem fins lucrativos que participem do SUS de forma complementar, percentual de no mínimo 70% (setenta por cento) deverá ser para a modalidade de operações de crédito para financiamentos de investimentos, de que trata o inciso III do art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único.Os recursos dos orçamentos anuais do Programa FGTS-Saúde não executados, até 30 de outubro de cada ano, só poderão ser remanejados para outras áreas de aplicação após deliberação prévia do Conselho Curador do FGTS.

Art. 3ºO Agente Operador e o Ministério da Saúde disponibilizarão, periodicamente, ao Gestor de Aplicação do FGTS, relatórios e informações gerenciais.

Art. 4ºO Ministério da Saúde deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação.

Art. 5ºO Agente Operador do FGTS deverá regulamentar as disposições operacionais complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias após a regulamentação pelo Ministério da Saúde.

Art. 6ºAlocar o orçamento de R$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa FGTS-Saúde no exercício de 2026.

§ 1º Fica definido, excepcionalmente para o exercício de 2026, o percentual de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) para a modalidade de operações de crédito para financiamentos de investimentos, de que trata o inciso III do art. 1º desta Resolução.

§ 2º Os anexos da Resolução CCFGTS nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução.

Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO IORÇAMENTO FINANCEIRO PLURIANUAL 2026-2029

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

2026

2027

2028

2029

A - Saldo Compromissadas e Depósitos Bancários

33.387.544

18.000.000

18.000.000

18.000.000

A.1 Depósitos Bancários

7.459.889

3.000.000

3.000.000

3.000.000

A.2 Op. Compromissadas

25.927.656

15.000.000

15.000.000

15.000.000

1. Arrecadação Contribuições

224.080.028

235.807.061

248.552.351

264.079.717

1.1 Arrecadação Contribuições - Depósitos, Juros e Atualização Monetária

222.327.487

233.920.604

246.563.932

261.967.079

1.2 Arrecadação Contribuições - Multa recolhimento em atraso

1.752.541

1.886.456

1.988.419

2.112.638

2. Retorno Op. Crédito

83.850.251

92.766.966

99.696.452

105.904.126

2.1 Habitação

77.823.944

85.813.009

92.052.118

97.258.172

2.2 FAR

130.409

0

0

0

2.3 Infraestrutura

2.404.866

2.411.455

2.394.912

2.372.784

2.4 Saneamento

2.562.696

2.529.463

2.532.179

2.533.598

2.5 Saúde

928.337

2.013.040

2.717.242

3.739.572

2.6 Microcrédito

0

0

0

0

3. Arrecadação Contribuição Social - LC 110

59.613

61.758

60.274

58.916

3.1 Contribuição Social

61.410

63.668

62.138

60.738

3.2 Contribuição Social - Devolução

-1.797

-1.910

-1.864

-1.822

4. Retorno Op. Financeiras

32.335.528

36.066.054

27.603.312

32.026.503

4.1 Operações Compromissadas+Depósitos Bancários

2.605.493

1.804.714

1.722.414

1.639.771

4.2 Cupons TPF

8.996.965

7.245.730

6.285.774

4.647.012

4.3 Vencimento TPF

20.733.069

27.015.610

19.595.124

25.739.719

5. Rendas de Juros CVS

588.537

0

0

0

6. Rendas CRI e LCI

188.456

263.038

104.043

0

7. Outras Entradas

7.157.585

4.274.402

4.481.036

4.676.863

7.1 Resgate Disponibilidades FI-FGTS / FGM

0

0

0

0

7.2 Juros e outros recebimentos - debêntures e FIDC

130.775

133.941

108.413

80.450

7.3 Arrecadação FMP

260.493

225.640

246.706

267.005

7.4 Devolução de Saques

2.118.280

2.238.557

2.447.549

2.648.929

7.5 Devolução do Desconto

917.351

943.170

943.170

943.170

7.6 Outros - Recuperação de Encargos

678.321

733.094

735.198

737.309

7.7 Outras Entradas

3.052.366

0

0

0

B - TOTAL DE ENTRADAS

348.259.998

369.239.279

380.497.469

406.746.125

1. Aplicações

132.670.667

130.269.542

127.146.484

129.129.817

1.1 Habitação

122.847.358

123.165.000

118.165.000

118.165.000

1.1.1 Habitação Popular

103.847.358

104.165.000

104.165.000

104.165.000

1.1.1.1 Desembolso

103.847.358

104.165.000

104.165.000

104.165.000

1.1.1.1.1 Desembolso - Estoque

48.221.029

46.882.030

46.882.030

46.882.030

1.1.1.1.2 Desembolso - Novos

55.626.329

57.282.970

57.282.970

57.282.970

1.1.2 Pró-Cotista

4.000.000

4.000.000

4.000.000

4.000.000

1.1.3 Operações Especiais

15.000.000

15.000.000

10.000.000

10.000.000

1.2 Saneamento

1.791.537

1.844.990

1.844.990

1.844.990

1.2.1 Saneamento - Estoque

1.751.559

1.801.378

1.801.378

1.801.378

1.2.2 Saneamento - Novos

39.978

43.612

43.612

43.612

1.3 Infraestrutura

2.506.772

1.717.885

1.611.494

1.611.494

1.3.1 Infraestrutura - Estoque

1.450.421

1.541.623

1.573.399

1.573.399

1.3.2 Infraestrutura - Novos

1.056.350

176.262

38.094

38.094

1.4 Saúde

5.525.000

3.541.667

5.525.000

7.508.333

1.5 Microcrédito

0

0

0

0

2. Saques

196.297.112

205.127.530

224.278.282

242.731.516

2.1 Multa Rescisória do Saque Aniversário

14.735.300

15.794.565

17.338.564

18.735.459

2.2 Aniversário

57.749.834

63.255.739

68.537.805

74.443.685

2.3 Rescisão e Multa Rescisória

65.072.477

69.295.258

76.069.220

82.197.797

2.4 Doença

1.877.472

2.034.059

2.232.898

2.412.793

2.5 Habitacional

29.211.108

31.039.320

34.073.570

36.818.734

2.6 Aposentadoria

15.362.004

16.541.030

18.158.000

19.620.913

2.7 PIS

0

0

0

0

2.8 Extraordinário

5.501.989

0

0

0

2.9 Outros

6.786.928

7.167.559

7.868.224

8.502.134

3. Taxa de Administração

3.796.331

3.974.920

4.126.797

4.272.232

4. Despesas Administrativas

507.719

550.848

597.011

640.467

4.1 Despesas c/ Remuneração da Fiscalização FGTS (SIT)

8.302

8.302

8.302

8.302

4.2 Despesas com inscrição em dívida ativa (PGFN)

60.439

59.757

59.757

59.757

4.3 Ressarcimento custos CAIXA - Serviços PGFN

33.985

33.985

33.985

33.985

4.4 Ressarcimento custos CAIXA - Serviços SIT

50.980

48.363

48.363

48.363

4.5 Despesas Publicidade Institucional do FGTS

85.503

85.766

86.012

86.259

4.6 FGTS Digital

1.236

0

0

0

4.7 Demais custos e despesas previstos na Lei 13.932

267.274

314.675

360.591

403.800

5. Despesas Judiciais

14.582

14.701

15.216

15.749

5.1 Despesas Honorários Advocatícios

2.064

1.695

1.754

1.816

5.2 Despesas Sucumbenciais e Outras - Lei 9467/97

260

122

127

131

5.3 Emolumentos Judiciais e Cartorários

12.258

12.884

13.335

13.802

6. Descontos Concedidos

12.500.000

12.500.000

12.500.000

12.500.000

7. Operações de Mercado de Capitais

16.820

10.010

4.290

1.153

7.1 CRI

1.523

892

382

36

7.2 Carteira Administrada

15.297

9.118

3.908

1.117

7.3 Operações Urbanas Consorciadas

0

0

0

0

7.4 Operações de Mercado (Lei 13.092)

0

0

0

0

8. Outras Saídas

17.844.311

16.791.728

11.829.389

17.455.192

8.1 Devolução de Arrecadação FGTS

145.018

164.830

166.124

167.608

8.2 Aplicação em TPF

17.395.118

16.626.898

11.663.266

17.287.584

8.3 Outras Saídas

304.175

0

0

0

C - TOTAL DE SAÍDAS

363.647.543

369.239.279

380.497.469

406.746.125

D - Saldo Compromissadas e Depósitos Bancários

18.000.000

18.000.000

18.000.000

18.000.000

D.1 Depósitos Bancários

3.000.000

3.000.000

3.000.000

3.000.000

D.2 Op. Compromissadas

15.000.000

15.000.000

15.000.000

15.000.000

ANEXO IVORÇAMENTO OPERACIONALORÇAMENTO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2026-2029

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

2026

2027

2028

2029

1. Habitação

144.500.000

144.500.000

139.500.000

139.500.000

1.1. Habitação Popular

125.500.000

125.500.000

125.500.000

125.500.000

1.1.1. Apoio à Produção Habitacional

87.000.000

87.000.000

87.000.000

87.000.000

1.1.2. Carta de Crédito Individual

36.000.000

36.000.000

36.000.000

36.000.000

1.1.3. Carta de Crédito Associativo

100.000

100.000

100.000

100.000

1.1.4. Pró-Moradia

2.400.000

2.400.000

2.400.000

2.400.000

1.2. Pró-Cotista

4.000.000

4.000.000

4.000.000

4.000.000

1.3 Faixa Estendida

15.000.000

15.000.000

10.000.000

10.000.000

2. Saneamento Básico

8.000.000

8.000.000

8.000.000

8.000.000

2.1. Saneamento para Todos

8.000.000

8.000.000

8.000.000

8.000.000

2.2. Op. de Mercado Saneamento

-

-

-

-

3. Infraestrutura Urbana

8.000.000

8.000.000

8.000.000

8.000.000

3.1. Pró-Transporte

6.000.000

6.000.000

6.000.000

6.000.000

3.2. Pró-Cidades

2.000.000

2.000.000

2.000.000

2.000.000

3.3. Op. de Mercado Infraestrutura

-

-

-

-

4. Saúde

8.500.000

8.500.000

8.200.000

8.200.000

Total

169.000.000

169.000.000

163.700.000

163.700.000

Descontos

12.500.000

12.500.000

12.500.000

12.500.000

ANEXO VORÇAMENTO ECONÔMICO PLURIANUALDEMONSTRATIVO DE RESULTADO PROJETADO 2026-2029

R$ mil

RECEITAS

2026

2027

2028

2029

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

45.226.825

42.710.939

45.284.074

50.563.028

Habitação

41.600.316

39.216.153

41.614.126

46.416.164

FAR

3.216

0,25

0,18

0,23

Saneamento

1.796.435

1.574.409

1.573.827

1.667.514

Infraestrutura

1.574.500

1.429.834

1.428.251

1.504.572

Saúde

252.357

490.543

667.870

974.778

Microcrédito

0,00

0,00

0,00

0,00

APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

2.582.739

1.804.714

1.722.414

1.639.771

Aplic. em Oper. Compromissadas

2.173.801

1.503.928

1.435.345

1.366.476

Aplic em Depósitos Bancários

408.937

300.786

287.069

273.295

TVM E INSTRUM. DERIVAT.

17.928.321

15.463.213

14.830.981

14.617.686

Títulos de Renda Fixa

15.929.810

13.524.157

12.857.559

12.483.411

CRI e LCI

31.031

15.009

4.628

1.330

CVS

15.704

0,00

0,00

0,00

Aplic em Fundos de Investimento

1.951.776

1.924.047

1.968.793

2.132.945

FI-FGTS

1.355.516

1.338.647

1.373.380

1.492.705

Carteira Administrada

596.260

585.400

595.413

640.240

Rendas Participação FGM

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS

3.240.614

3.256.153

3.369.055

3.517.367

Créditos Vinculados ao SFH

220.476

129.912

127.339

137.204

Contribuição Social - LC 110/2001

61.410

63.668

62.138

60.738

Outras Rendas Operacionais

2.175.616

2.329.479

2.444.379

2.582.116

Recuperação de Encargos e Despesas

730.819

733.094

735.198

737.309

Reversão de Provisões Operacionais

52.294

0,00

0,00

0,00

TOTAIS RECEITAS

68.978.499

63.235.018

65.206.524

70.337.853

DESPESAS

2026

2027

2028

2029

CAPTAÇÃO

35.891.651

31.322.370

31.608.847

35.160.605

Depósitos Vinculados do FGTS

35.872.767

31.302.769

31.588.559

35.139.608

Depósitos FGTS a Discriminar

18.884

19.602

20.288

20.998

ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS

517.344

565.549

612.227

656.215

Emolumentos Judiciais e Cartorários

12.412

12.884

13.335

13.802

Honorários Advocatícios CAIXA

1.633

1.695

1.754

1.816

Remuneração da Fiscalização FGTS (SIT)

8.302

8.302

8.302

8.302

Execução Judicial Divida FGTS - PGFN

59.757

59.757

59.757

59.757

Ressarcimento Serviços CAIXA - PGFN

33.985

33.985

33.985

33.985

Ressarcimento Serviços CAIXA - SIT

48.363

48.363

48.363

48.363

Publicidade Institucional do FGTS

85.500

85.766

86.012

86.259

Sucumbenciais e Outros

118

122

127

131

FGTS Digital

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Administrativas

267.274

314.675

360.591

403.800

OUTRAS DESPESAS

16.696.742

16.926.046

17.086.747

17.244.277

Contribuição Social Devolução LC 110/01

1.797

1.910

1.864

1.822

Comissões e Tarifas

3.918.502

4.114.699

4.270.677

4.420.151

Taxa de Administração

3.796.331

3.987.886

4.139.425

4.284.305

Reserva de Risco de Crédito

122.171

126.813

131.252

135.846

Despesa por impairment

0,00

0,00

0,00

0,00

Financeiras

148.333

148.795

149.222

149.651

Despesas com Operacões Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Provisões Operacionais

128.111

160.642

164.984

172.653

Descontos Habitação Popular

12.500.000

12.500.000

12.500.000

12.500.000

Descontos Concedidos

12.500.000

12.500.000

12.500.000

12.500.000

TOTAIS DESPESAS

53.105.737

48.813.965

49.307.820

53.061.097

RESULTADO DO EXERCÍCIO

15.872.762

14.421.053

15.898.704

17.276.756

% DO RESULTADO DISTRIBUÍDO

90,00%

90,00%

90,00%

90,00%

ATIVO TOTAL

917.650.694

994.588.597

1.067.015.191

1.141.538.748

MARGEM PRUDENCIAL

2,02%

1,67%

1,71%

1,72%

ANEXO VIORÇAMENTO ECONÔMICOBALANÇO PATRIMONIAL PROJETADO 2026-2029

R$ mil

ATIVO

2026

2027

2028

2029

SALDO DISPONIBILIDADES E TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

164.839.954

159.859.610

157.627.528

156.133.995

Depósitos Bancários

3.000.000

3.000.000

3.000.000

3.000.000

Operações Compromissadas e TPF com vencimento no exercício

15.000.000

15.000.000

15.000.000

15.000.000

Títulos Públicos Federais de médio e longo prazo

58.698.371

49.651.059

42.262.893

40.769.360

Reserva Técnica (Títulos Públicos Federais)

88.141.584

92.208.551

97.364.635

97.364.635

INVESTIMENTOS DO FGTS

30.011.879

31.554.847

33.316.194

35.370.056

CRI e LCI

352.313

105.174

6.142

7.509

CVS - Créditos Securitizados

0,00

0,00

0,00

0,00

Debêntures

302.320

190.402

95.103

20.024

Fundos Imobiliários

8.195.714

8.758.871

9.340.943

9.975.565

FIDC

3.216

3.436

3.663

3.910

Instr. Financeiros Derivativos

0,00

0,00

0,00

0,00

Fundo Garantidor de Microcréditos

95.972

95.972

95.972

95.972

FI-FGTS

21.062.344

22.400.991

23.774.371

25.267.076

CRÉDITOS VINCULADOS

3.342.290

3.472.202

3.599.541

3.736.745

OPERACÕES DE CRÉDITO

719.058.260

799.271.718

872.005.769

945.794.433

Habitação

667.063.178

743.631.322

811.358.330

878.681.322

FAR

32

32

32

32

Saneamento

24.933.862

25.823.743

26.710.326

27.689.176

Infraestrutura

21.286.997

22.023.261

22.668.093

23.411.375

Saúde

5.774.191

7.793.361

11.268.988

16.012.528

Microcrédito

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTROS CRÉDITOS

398.312

430.221

466.158

503.519

Rendas a Receber

55.856

55.856

55.856

55.856

Créditos Específicos

342.456

374.364

410.301

447.662

TOTAL ATIVO

917.650.694

994.588.597

1.067.015.191

1.141.538.748

PASSIVO

2026

2027

2028

2029

DEPÓSITOS

784.824.670

861.545.253

930.956.321

1.002.413.680

Depósitos Vinculados do FGTS

784.824.670

861.545.253

930.956.321

1.002.413.680

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO

14.285.485

12.978.948

14.308.833

15.549.080

OUTRAS OBRIGAÇÕES

4.100.941

4.182.694

4.278.463

4.376.738

Provisão para Passivos Contingentes

37.325

27.994

22.395

18.682

Credores Diversos

4.063.616

4.154.701

4.256.068

4.358.057

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

114.439.597

115.881.703

117.471.573

119.199.249

TOTAL PASSIVO

917.650.694

994.588.597

1.067.015.191

1.141.538.748