Solução de Consulta nº 64, de 22.04.2026
- DOU de 30.04.2026 -
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. CONCEITO DE INSUMO. INAPLICABILIDADE.
Por não serem essenciais ou relevantes para o seu processo produtivo, os serviços de vigilância patrimonial contratados por concessionária de serviço público de saneamento e tratamento de resíduos sólidos não podem ser considerados como insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 17 de dezembro de 2018, item 54.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. CONCEITO DE INSUMO. INAPLICABILIDADE.
Por não serem essenciais ou relevantes para o seu processo produtivo, os serviços de vigilância patrimonial contratados por concessionária de serviço público de saneamento e tratamento de resíduos sólidos não podem ser considerados como insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 17 de dezembro de 2018, item 54
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral