Decreto nº 58.734, de 22.04.2026
- DOE RS de 23.04.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento nos arts. 24 e 33 , § 13, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6734 - No Livro I, art. 46, fica revogado o § 5º.

ALTERAÇÃO Nº 6735 - No Livro II, art. 155, § 4º, fica revogada a alínea "b" da nota 01 e o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 155. .....

.....

§ 4º Para escrituração no livro Registro de Saídas do débito fiscal previsto no Livro I, art. 46, § 4º, e Livro III, arts. 9º, VI, nota 06, 53-A e 53-C, o contribuinte deverá observar os procedimentos constantes em instruções baixadas pela Receita Estadual.

....."

ALTERAÇÃO Nº 6736 - No Livro III, art. 103, fica revogado o § 2º.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.