Instrução Normativa RE nº 33, de 23.04.2026
- DOE RS de 24.04.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título III, Capítulo XII, é dada nova redação ao item 1.1, ao número 1 da alínea "b" do subitem 2.1.2 e aos subitens 2.1.2.1 e 2.1.3, conforme segue:
1.1. O recolhimento de receitas estaduais por meio de GA nas agências do BANRISUL poderá ser efetuado mediante a apresentação de cheque, desde que, além de observada a legislação do BACEN, sejam satisfeitas as seguintes exigências:
a) o cheque seja:
1. nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL;2 - referente ao pagamento de ITCD;
b) o emitente do cheque seja, se administrativo, o banco sacado ou o próprio sujeito passivo;
c) conste, no verso do cheque, os seguintes dados:
1. o número da inscrição no CGC/TE, na hipótese em que o sujeito passivo seja inscrito neste Estado, ou o número de inscrição no CNPJ/CPF, endereço e telefone do sujeito passivo, nos demais casos;
2. a indicação do número de autenticação do documento de arrecadação e o valor correspondente;
3. a indicação do número da Declaração de ITCD - DIT e a discriminação do valor correspondente a cada tipo de obrigação.
.....
2.1.2. .....
.....
b) .....
1. nome do emitente;
.....
2.1.2.1. O estorno do numerário correspondente ao cheque devolvido observará o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Ajuste
I - Arrecadação do Termo de Cooperação Técnica nº 16/10/033 e FPE 828/2016, cuja súmula foi publicada no DOE de 20 de junho de 2016.
2.1.3. Não será aceita pela SEFAZ a devolução de cheque que não satisfaça as condições previstas na Seção 1.0 e no subitem 2.1.1, devendo a instituição bancária credenciada restabelecer o crédito relativo ao valor estornado com os acréscimos devidos, previstos na Cláusula Terceira do Termo de Ajuste
I - Arrecadação do Termo de Cooperação Técnica nº 16/10/033 e FPE 828/2016, cuja súmula foi publicada no DOE de 20 de junho de 2016.
.....
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2026.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.