Solução de Consulta nº 98.114, de 09.04.2026
- DOU de 23.04.2026 -

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9506.91.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Equipamento profissional para treinamento indoor de esportes na neve (esqui e snowboard), capaz de simular slalom, slalom gigante e downhill, constituído por plataforma móvel com sistema de esteiras, sobre a qual o usuário utiliza esquis ou prancha de snowboard com botas fixadas a carros móveis, com 7,01 m de largura e peso de 1.100 kg, acionada por motor elétrico de 7,5 kW, contendo barra de segurança (corrimão), sensores ópticos de movimento e posição, atuadores mecânicos que ajustam a inclinação da plataforma, unidades de controle e sistema multimídia de visualização em realidade virtual, denominado comercialmente simulador de esqui e snowboard.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma