Solução de Consulta nº 98.112, de 09.04.2026
- DOU de 23.04.2026 -
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9401.79.00
Mercadoria: Cadeira de banho desmontável, com estrutura tubular de alumínio, assento sanitário em poliestireno com abertura central, balde coletor em polipropileno, apoios para braços, pés e costas, e quatro rodas giratórias com travas, destinada ao auxílio de pessoas com mobilidade reduzida na higiene pessoal e na realização de necessidades fisiológicas, comercialmente denominada "cadeira para banho desmontável com rodas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma