Portaria SDA/MAPA nº 1.612, de 17.04.2026
- DOU de 23.04.2026 -

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de plantas de morango (Fragariaxananassa) produzidas no Reino da Espanha.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta no processo nº 21000.008091/2005-14, resolve:

Art. 1ºFicam atualizados os requisitos fitossanitários para a importação de plantas (Categoria 4) de morango (Fragariaxananassa) produzidas no Reino da Espanha.

Art. 2ºO envio composto de plantas de morango deve estar livre de solo e pode estar com ou sem folhas, em raiz nua ou em substrato, e deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Reino da Espanha.

Parágrafo único.O Certificado Fitossanitário deve conter as seguintes declarações adicionais:

I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre deAmphitetranychus viennensis,Anaphothrips obscurus,Anthonomus rubi,Aphis ruborum,Apolygus lucorum,Bryobia rubrioculus,Frankliniella intonsa,Haplothrips aculeatus, Limothrips cerealium, Lygus pratensis, Lygus rugulipennis, Melolontha melolontha, Otiorhynchus cribricollis, Otiorhynchus ligustici, Otiorhynchus ovatus, Otiorhynchus singularis, Otiorhynchus sulcatus, Philaenus spumarius, Scirtothrips aurantii, Sparganothis pilleriana, Spodoptera exigua, Spodoptera littoralis, Tetranychus turkestani, Thrips angusticeps, Thrips atratus, Thrips flavus, Thrips fuscipennis, Thrips hawaiiensis , Tipula paludosa, Tropinota hirta e Xestia c-nigrum.";

II - "As plantas de morango encontram-se livres deColletotrichum godetiae, Crinivirus pseudobetae, Dactylonectria torresensis, Erwinia amylovora, Fusarium oxysporumf.sp.fragariae, Nepovirus lycopersici, Phytophthora megasperma e Phialophora cinerescens.", de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório N° (...).";

III - "Epiphyas postvittana, Otiorhynchus ligusticieSpodoptera lituranão estão presentes na Espanha."; e,

IV - "O envio está livre deDitylenchus dipsaci,Longidorus elongatus,Nepovirus arabis,Stralarivirus fragariaeeXiphinema diversicaudatum.".

Art. 3ºOs envios estarão sujeitos à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 4ºNo caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou devolvido ao exterior e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF no Reino da Espanha será notificada.

§ 1º Constatada a situação descrita no caput, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil poderá suspender as importações de plantas (Categoria 4) de morango (Fragariaxananassa) produzidas no Reino da Espanha até a revisão da Análise de Risco de Pragas - ARP correspondente.

§ 2º No caso de interceptação deDitylenchus dipsaci, Longidorus elongatus, Nepovirus arabis, Stralarivirus fragariaeouXiphinema diversicaudatum, as importações serão suspensas imediatamente.

Art. 5ºO envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6ºFicam revogadas:

I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de 9 de setembro de 2015; e,

II - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 41, de 18 de junho de 2020.

Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART