Solução de Consulta nº 66, de 23.04.2026
- DOU de 24.04.2026 -
Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
A pessoa jurídica beneficiada por crédito presumido da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, deverá apresentar a Dirbi, nela informando o valor do crédito presumido no período em que foi apurado, ou seja, no momento que ele é contabilizado, e não na data da compensação ou ressarcimento desse crédito.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput, e Anexo (item 11).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral