Decreto nº 70.533, de 14.04.2026
- DOE SP de 15.04.2026 -

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1ºFicam ratificados os Convênios ICMS 28/26 e 37/26, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, e publicados nas páginas 108 e 109, Seção 1, da Edição nº 61 do Diário Oficial da União de 31 de março de 2026.

Parágrafo único.Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 28/26 e 37/26.

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita