Decreto nº 70.531, de 14.04.2026
- DOE SP de 15.04.2026 -

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 102 da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1ºFica acrescentado ao artigo 586 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, o § 8º com a seguinte redação:

"§ 8º Será admitida a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa ou inscrito na dívida ativa.".

Art. 2ºFica revogado o parágrafo único do artigo 79 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita