Instrução Normativa RE nº 31, de 15.04.2026
- DOE RS de 17.04.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo II:
a) o item 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
2.2 - Grupo I - Programa de Educação Fiscal - PEF: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos.
.....
b) no subitem 2.2.2, é dada nova redação às alíneas "g" e "h", conforme segue:
2.2 - .....
.....
2.2.2 - .....
.....
g) realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 7 pontos);
h) participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em cursos ou eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso ou certificado de participação no evento (valor da ação: 8 pontos, sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos);
.....
c) o subitem 2.3.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - .....
.....
2.3.2.2 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos até 3 pontos por mês, podendo cada município alcançar até 18 pontos nesta ação, da seguinte forma:
a) até 2 pontos por mês pela realização do sorteio mensal NFG, até 12 pontos nesta ação; e
b) até 1 ponto por mês pela realização do sorteio "Receita da Sorte", até 6 pontos nesta ação.
.....
d) no subitem 2.3.3.1.1, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue:
2.3 - .....
.....
2.3.3.1.1 - .....
.....
c) o Índice de Desempenho Global para emissão de Notas Fiscais será calculado pela seguinte fórmula:
IDG_Mun_NF = 60% * DiferençaRelativa_NF + 40% * DiferençaEvolutiva_NF
sendo:
DiferençaRelativa_NF = [(MédiaMun - MédiaRS)/MédiaRS]*100;
DiferençaEvolutiva_NF = EvoluçãoMun_NF - EvoluçãoRS_NF
onde:
EvoluçãoMun_NF = [(MédiaMun(t) - MédiaMun(t-1))/MédiaMun(t-1) ]*100
EvoluçãoRS_NF = [(MédiaRS(t) - MédiaRS(t-1))/MédiaRS(t-1) ]*100
e
(t) = semestre
(t-1) = semestre anterior
d) será feita a ordenação por ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_NF, conforme a seguinte tabela:
| POSIÇÃO | PONTOS | QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS |
| 1 a 17 | 1 | 17 |
| 18 a 47 | 2 | 30 |
| 48 a 87 | 3 | 40 |
| 88 a 127 | 4 | 50 |
| 128 a 177 | 5 | 50 |
| 178 a 237 | 6 | 60 |
| 238 a 307 | 7 | 60 |
| 308 a 357 | 8 | 50 |
| 358 a 407 | 9 | 50 |
| 408 a 447 | 10 | 40 |
| 448 a 477 | 11 | 30 |
| 478 a 497 | 12 | 20 |
e) no subitem 2.3.3.1.2, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue
2.3 - .....
.....
2.3.3.1.2 - .....
.....
c) o Índice de Desempenho Global para Cadastrados na NFG será calculado pela seguinte fórmula:
IDG_Mun_Cad = 60% * DiferençaRelativa_Cad + 40% * DiferençaEvolutiva_Cad
sendo:
DiferençaRelativa_Cad = [(PercentMun - PercentRS)/PercentRS]*100;
DiferençaEvolutiva_Cad = EvoluçãoMun_Cad - EvoluçãoRS_Cad;
onde:
EvoluçãoMun_Cad = PercentMun(t) - PercentMun(t-1)
EvoluçãoRS_Cad = PercentRS(t) - PercentRS(t-1)
e
(t) = semestre
(t-1) = semestre anterior
d) será feita a ordenação em ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_Cad, conforme a seguinte tabela:
| POSIÇÃO | PONTOS | QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS |
| 1 a 27 | 1 | 27 |
| 28 a 87 | 2 | 60 |
| 88 a 157 | 3 | 70 |
| 158 a 247 | 4 | 90 |
| 248 a 337 | 5 | 90 |
| 338 a 407 | 6 | 70 |
| 408 a 467 | 7 | 60 |
| 468 a 497 | 8 | 30 |
f) o subitem 2.4.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua tabela:
2.4 - .....
.....
2.4.1.1 - A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do subitem 2.4.1, e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar uma quantidade mínima de CVIs, por semestre, a qual será calculada utilizando-se as informações da quantidade de inscrições estaduais (somatório das ICS da categoria Geral mais as ICS do Simples Nacional, excetuadas as ICS de MEI) registradas em cada município no ano-base do Índice de Participação dos Municípios - IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:
.....
g) o item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
2.5 - Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 5 (cinco) pontos.
.....
h) o "caput" do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas e seus subitens:
9.1 - Para atendimento das solicitações relacionadas ao cadastramento de operadores da Prefeitura para acesso aos sistemas da Receita Estadual, é necessário o envio dos seguintes documentos à DRCM/RE:
.....
2. Fica substituído o Anexo Z-1 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
ANEXO Z-1 (ANVERSO) COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO
| FORMULÁRIO Nº: | CVT Nº: |
| Em / /, Às H Min Prefeitura Municipal: |
| Transportador: Telefone: Inscrição Estadual: CNPJ ou CPF: Endereço: Município/UF: Identificação do Veículo: Placas: RENAVAM: |
| Unid. | Quant. | Discriminação das Mercadorias | Valor Unit. | Total |
| Descrição da ocorrência: | Carimbo |
| Comunicamos à Receita Estadual, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 63 , de 11/01/90, da Lei nº 12.868 , de 18/12/07, e do Decreto nº 45.659 , de 19/05/08, a ocorrência do fato acima descrito. |
| Ciente. Recebi cópia. Transportador da mercadoria ou motorista. Nome: CPF: CNH: Assinatura: |
| ____________________________ Agente Municipal Nome: Nome: Matrícula: | __________________________ Agente Municipal Nome: Matrícula: | ___________________________ Testemunha Nome: RG: |
Se não houver espaço suficiente no anverso do formulário para preenchimento da discriminação das mercadorias, dever-se-á usar o verso.
1ª Via - Prefeitura Municipal/Receita Estadual; 2ª Via - Transportador
ANEXO Z-1 (VERSO)
COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO
| FORMULÁRIO Nº: | CVT Nº: |
| Unid. | Quant. | Discriminação das Mercadorias | Valor Unit. | Total |