Instrução Normativa RE nº 31, de 15.04.2026
- DOE RS de 17.04.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título V, Capítulo II:

a) o item 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

2.2 - Grupo I - Programa de Educação Fiscal - PEF: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos.

.....

b) no subitem 2.2.2, é dada nova redação às alíneas "g" e "h", conforme segue:

2.2 - .....

.....

2.2.2 - .....

.....

g) realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 7 pontos);

h) participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em cursos ou eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso ou certificado de participação no evento (valor da ação: 8 pontos, sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos);

.....

c) o subitem 2.3.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3 - .....

.....

2.3.2.2 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos até 3 pontos por mês, podendo cada município alcançar até 18 pontos nesta ação, da seguinte forma:

a) até 2 pontos por mês pela realização do sorteio mensal NFG, até 12 pontos nesta ação; e

b) até 1 ponto por mês pela realização do sorteio "Receita da Sorte", até 6 pontos nesta ação.

.....

d) no subitem 2.3.3.1.1, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue:

2.3 - .....

.....

2.3.3.1.1 - .....

.....

c) o Índice de Desempenho Global para emissão de Notas Fiscais será calculado pela seguinte fórmula:

IDG_Mun_NF = 60% * DiferençaRelativa_NF + 40% * DiferençaEvolutiva_NF

sendo:

DiferençaRelativa_NF = [(MédiaMun - MédiaRS)/MédiaRS]*100;

DiferençaEvolutiva_NF = EvoluçãoMun_NF - EvoluçãoRS_NF

onde:

EvoluçãoMun_NF = [(MédiaMun(t) - MédiaMun(t-1))/MédiaMun(t-1) ]*100

EvoluçãoRS_NF = [(MédiaRS(t) - MédiaRS(t-1))/MédiaRS(t-1) ]*100

e

(t) = semestre

(t-1) = semestre anterior

d) será feita a ordenação por ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_NF, conforme a seguinte tabela:

POSIÇÃOPONTOSQUANTIDADE DE MUNICÍPIOS
1 a 17117
18 a 47230
48 a 87340
88 a 127450
128 a 177550
178 a 237660
238 a 307760
308 a 357850
358 a 407950
408 a 4471040
448 a 4771130
478 a 4971220

e) no subitem 2.3.3.1.2, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e fica revogada a alínea "e", conforme segue

2.3 - .....

.....

2.3.3.1.2 - .....

.....

c) o Índice de Desempenho Global para Cadastrados na NFG será calculado pela seguinte fórmula:

IDG_Mun_Cad = 60% * DiferençaRelativa_Cad + 40% * DiferençaEvolutiva_Cad

sendo:

DiferençaRelativa_Cad = [(PercentMun - PercentRS)/PercentRS]*100;

DiferençaEvolutiva_Cad = EvoluçãoMun_Cad - EvoluçãoRS_Cad;

onde:

EvoluçãoMun_Cad = PercentMun(t) - PercentMun(t-1)

EvoluçãoRS_Cad = PercentRS(t) - PercentRS(t-1)

e

(t) = semestre

(t-1) = semestre anterior

d) será feita a ordenação em ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_Cad, conforme a seguinte tabela:

POSIÇÃOPONTOSQUANTIDADE DE MUNICÍPIOS
1 a 27127
28 a 87260
88 a 157370
158 a 247490
248 a 337590
338 a 407670
408 a 467760
468 a 497830

f) o subitem 2.4.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua tabela:

2.4 - .....

.....

2.4.1.1 - A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do subitem 2.4.1, e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar uma quantidade mínima de CVIs, por semestre, a qual será calculada utilizando-se as informações da quantidade de inscrições estaduais (somatório das ICS da categoria Geral mais as ICS do Simples Nacional, excetuadas as ICS de MEI) registradas em cada município no ano-base do Índice de Participação dos Municípios - IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:

.....

g) o item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

2.5 - Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 5 (cinco) pontos.

.....

h) o "caput" do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas e seus subitens:

9.1 - Para atendimento das solicitações relacionadas ao cadastramento de operadores da Prefeitura para acesso aos sistemas da Receita Estadual, é necessário o envio dos seguintes documentos à DRCM/RE:

.....

2. Fica substituído o Anexo Z-1 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

GIOVANNI PADILHA DA SILVA,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

ANEXO Z-1 (ANVERSO) COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO

FORMULÁRIO Nº:CVT Nº:
Em / /, Às H Min Prefeitura Municipal:
Transportador: Telefone: Inscrição Estadual: CNPJ ou CPF: Endereço: Município/UF: Identificação do Veículo: Placas: RENAVAM:
Unid.Quant.Discriminação das MercadoriasValor Unit.Total
Descrição da ocorrência:Carimbo
Comunicamos à Receita Estadual, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 63 , de 11/01/90, da Lei nº 12.868 , de 18/12/07, e do Decreto nº 45.659 , de 19/05/08, a ocorrência do fato acima descrito.
Ciente. Recebi cópia. Transportador da mercadoria ou motorista. Nome: CPF: CNH: Assinatura:
____________________________ Agente Municipal Nome: Nome: Matrícula:__________________________ Agente Municipal Nome: Matrícula:___________________________ Testemunha Nome: RG:

Se não houver espaço suficiente no anverso do formulário para preenchimento da discriminação das mercadorias, dever-se-á usar o verso.

1ª Via - Prefeitura Municipal/Receita Estadual; 2ª Via - Transportador

ANEXO Z-1 (VERSO)

COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO TRÂNSITO

FORMULÁRIO Nº:CVT Nº:
Unid.Quant.Discriminação das MercadoriasValor Unit.Total