Instrução Normativa SIF nº 35, de 09.04.2026
- DOE GO de 10.04.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "GADO BOVINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00807Gado Bovino (abate) Bovino Femea 00-12 meses CB2.580,00
00996Gado Bovino (abate) Bovino Femea 13-24 meses CB2.990,00
00997Gado Bovino (abate) Bovino Femea 25-36 meses CB3.310,00
00609Gado Bovino (abate) Bovino Femea 37 meses ou mais CB3.710,00
00610Gado Bovino (abate) Bovino Macho 00-12 meses CB3.010,00
00994Gado Bovino (abate) Bovino Macho 13-24 meses CB4.760,00
00995Gado Bovino (abate) Bovino Macho 25-36 meses CB5.230,00
00810Gado Bovino (abate) Bovino Macho 37 meses ou mais CB5.430,00