Instrução Normativa SIF nº 38, de 09.04.2026
- DOE GO de 10.04.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| PCMS | DESCRIÇÃO | PREÇO |
|---|---|---|
| 00991 | Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB | 1.555,00 |
| 00992 | Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB | 1.820,00 |
| 00993 | Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB | 2.845,00 |
| 00665 | Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB | 3.150,00 |
| 00985 | Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB | 1.530,00 |
| 00986 | Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB | 2.005,00 |
| 00987 | Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB | 2.940,00 |
| 00669 | Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB | 3.275,00 |